O Município de Santarém alerta toda a população para a necessidade de proceder à limpeza dos terrenos até ao dia 31 de maio, data após a qual o incumprimento poderá resultar na aplicação de coimas.
A colaboração de todos é fundamental para a prevenção de incêndios florestais e para a proteção do nosso património natural e da segurança pública.
Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, os planos municipais de defesa da floresta contra incêndios em vigor, permanecerão válidos até 31 de dezembro de 2025, sendo posteriormente substituídos pelos programas sub-regionais de ação e programas municipais de execução previstos no referido diploma.
Adicionalmente, conforme estipulado no n.º 4 do artigo 79.º do mesmo decreto-lei, aplicável aos territórios rurais, enquanto vigorar o plano municipal de defesa da floresta contra incêndios, continuam a aplicar-se as disposições do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, no que respeita aos deveres de gestão de combustível na rede secundária de faixas de gestão de combustível, bem como às respetivas contraordenações.
Neste contexto, e de acordo com o Despacho n.º 4703-A/2025, os trabalhos de gestão de combustível na rede secundária de faixas de gestão de combustível podem decorrer até 31 de maio.
Fonte: CM Santarém
Foto: CM Loures