O caso, que tem contornos rocambolescos, começou em junho de 2016, quando a idosa, então com 91 anos, foi internada na casa de repouso gerida pela arguida.
A nonagenária acabou por morrer em novembro de 2017, de causas naturais, no Hospital de Leiria.
A proprietária do lar, ao invés de informar do óbito a uma cunhada que a visitava todas as semanas ou aos seus 14 sobrinhos herdeiros (que dizia desconhecer), engendrou um esquema para criar um crédito fictício de quase 15 mil euros, e cobrá-los através de uma ação cível sobre o património da defunta.
Logo no dia da morte, a arguida, fazendo-se passar por uma cunhada, contratou uma agência funerária de Leiria para tratar das cerimónias fúnebres, e procedeu à cremação do corpo no Complexo Funerário da Figueira da Foz.
No mesmo dia, a empresária informou o seu contabilista que a idosa teria várias mensalidades em dívida (algumas delas de meses antes da mulher ter dado entrada no lar), e instruiu-o para emitir as respetivas faturas, gerando assim, segundo o Ministério Público (MP), uma dívida que sabia ser falsa.
Três dias depois, e por mero acaso durante uma visita no Hospital de Santo André, em Leiria, uma sobrinha descobriu que a nonagenária tinha morrido depois de estar ali internada, o que deixou toda a família em choque e intrigada.
Os familiares deslocaram-se de imediato ao lar para pedir satisfações à arguida, que se recusou a falar com eles, num episódio que terminou com a presença da GNR no local.
Mesmo assim, segundo o processo, a que a Rede Regional teve acesso, a arguida transmitiu a falsa dívida ao seu advogado, e solicitou-lhe que entrasse com uma Injunção para a cobrança do dinheiro.
Ao longo do tempo, à injunção seguiu-se a dedução de uma ação executiva no Tribunal do Entroncamento, com penhora de bens sobre um imóvel que a nonagenária possuía em Oeiras, num processo cível que só terminou em abril de 2021, quando o Ministério Público comunicou o falecimento aos autos e o esquema foi descoberto.