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Jornal de Santarém

2022/09/20

Dona de lar multada por cremar corpo de idosa sem conhecimento da família

Concelho

O Tribunal de Santarém condenou hoje, terça-feira, a proprietária de um lar de idosos em Boleiros, Fátima (Ourém), a uma multa de 540 euros por profanação de cadáver, absolvendo-a dos crimes de falsificação e de burla qualificada na forma tentada.

 

O coletivo de juízes apenas deu como provado que a arguida mandou cremar, sem o conhecimento da família, o corpo de uma idosa que estava ao seu cuidado e que morreu, de causas naturais, em novembro de 2017, não tendo entregado as cinzas aos familiares.

A mulher era ainda acusada de ter tentado ocultar a morte e de ter gizado um plano para cobrar, através de uma ação cível sobre o património da idosa, um valor de 15.000 euros, de mensalidades alegadamente não pagas.

O Tribunal de Santarém deu como não provados, durante o julgamento, o crime de burla qualificada e dois crimes de falsificação de documento, de que vinha acusada pelo Ministério Público.

 

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