Mesmo tendo sido absolvido de parte das 11 acusações que o Ministério Público lhe imputava, o arguido, N. S., de 30 anos e natural das Fazendas de Almeirim, foi condenado por roubo qualificado, furto, furto de uso de veículo, condução sem habilitação legal e evasão.
Parte dos assaltos foram cometidos com os proprietários no interior das suas residências, de onde o arguido fugia apressadamente com os artigos que conseguia transportar quando era surpreendido em flagrante.
Aquando da sua detenção, o homem foi colocado a aguardar julgamento numa comunidade terapêutica em Alcanede, concelho de Santarém, de onde se evadiu ao fim de dois dias; ao ser novamente capturado pela GNR de Almeirim, passou para prisão preventiva, no Estabelecimento Prisional das Caldas da Rainha.