O mandado de detenção foi emitido após trânsito em julgado de decisão condenatória referente a inquérito, organizado na PSP de Santarém em articulação com o Ministério Público, pelo crime de Burla Simples.
Realizadas as diligências processuais necessárias, a visada optou por fazer o pagamento voluntário da multa estabelecida de 270€ (duzentos e setenta euros), em detrimento do cumprimento de 36 dias de prisão subsidiária.